A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa aos servidores, aposentados e pensionistas sobre as alterações operacionais relacionadas às consignações em folha de pagamento, conforme estabelecido na Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026, divulgada por meio do Comunica nº 566422 .
A referida Portaria promove mudanças na Portaria MGI nº 7.142/2023, que regulamenta as condições e procedimentos para a gestão das consignações no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal.
🔎 Principais mudanças
As alterações têm como objetivo ampliar a segurança, a transparência e o controle das operações de consignação, além de fortalecer a atuação das unidades de gestão de pessoas na análise de reclamações.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Prazo para análise de reclamações: passa a ser de até 10 dias, contados do recebimento do termo de reclamação;
- Atuação das unidades pagadoras (UPAGs): deverão analisar, decidir e comunicar os resultados dentro do prazo estabelecido, podendo solicitar informações adicionais às partes envolvidas;
- Controle de demandas: o órgão central do SIPEC poderá atuar em casos de acúmulo de reclamações não analisadas;
- Aplicação a descontos sindicais: os procedimentos de análise também passam a abranger reclamações relativas a descontos de sindicatos.
📌 Novos direitos e funcionalidades para os consignados
A Portaria também traz avanços para os consignados, tais como:
- Possibilidade de registrar reclamação antes da efetivação do desconto, quando identificada irregularidade;
- Disponibilização das taxas máximas de juros no módulo de consignação do SouGov.br;
- Necessidade de confirmação do servidor a cada nova operação, inclusive em casos de cartões consignados, reforçando a segurança das transações.
Vigência
As novas regras entram em vigor a partir de 14 de abril de 2026 .
A PROGEPE orienta que os servidores fiquem atentos às mudanças e utilizem os canais oficiais para registro de eventuais irregularidades.
🔗 Mais informações
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🔗 Perguntas frequentes sobre consignações no SouGov.br:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/6